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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 16:32
Juíza mandou isolar menor acusado de matar João Hélio
Isolamento de menor.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:13
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.033, de 01/02/07

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Licenciamento vs. Multa
Ivan de Almeida Sales de Oliveira, estudante de Direito, na Universidade de Mogi das Cruzes/SP, atuante na área de Direito como estagiário, desde abr/03. Atualmente, trabalha como Consultor Técnico da empresa Palo Alto Marcas e Patentes Ltda. Me., empresa que é voltada para a Assessoria Jurídica em Propriedade Intelectual.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 09:59
Sexta Turma reduz pena de réu condenado a 40 anos por tráfico de drogas
A decisão foi tomada pois a Turma reconheceu a violação ao princípio da individualização da pena.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2021 - 17:43
Clipping de Legislação (26 a 30 de Abril de 2021)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Pelo fato de o Recurso da Empresa tratar de questões que podem prejudicar o julgamento do Recurso do Reclamante, iniciarei a análise pelo recurso da Empresa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 10:11
Programa Diálogos Ambientais abordará mediação na gestão ambiental, projeto de coleta seletiva no ES e direitos humanos fundamentais
Programa será transmitido, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
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Array Publicado em 2021-08-20T19:06:17+00:00
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentes Íntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentesÍntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube.

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